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Contrato de Prestação de Serviços

Versão do Contrato: 01.2026

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

  • CONTRATANTE: Pessoa Física ou Jurídica que solicita os serviços através do site ou sistema da plataforma.

  • CONTRATADO: Marilia da Silva Muniz, Psicanalista e Terapeuta em Desenvolvimento Humano (CRT 53290), com contatos disponíveis:

       - No site oficial: via www.mariliamunizpsi.com.br
       - E e-mail: mariliamuniz.psi@gmail.com

As partes concordam com as regras descritas nas cláusulas abaixo:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O objetivo deste contrato é a prestação de serviços de Desenvolvimento Humano, realizados através de encontros, reuniões ou atendimentos (daqui em diante chamados apenas de "Atendimento"), de acordo com os dados registrados na Plataforma.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Cláusula 2ª. São deveres do CONTRATADO:

  • a) Sigilo: Guardar segredo sobre todas as informações e documentos do cliente. O sigilo só será quebrado se o cliente autorizar por escrito ou por ordem judicial.

  • b) Arquivo: Organizar e guardar os documentos e mídias do contrato por até um ano após o fim da prestação de serviço.

  • c) Segurança: Os atendimentos podem ser gravados em vídeo (sem áudio) para garantir a segurança e o sigilo profissional, podendo ser armazenados em arquivos físicos ou na nuvem.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 3ª. São deveres da CONTRATANTE:

  • a) Pagamento Contínuo: Realizar os pagamentos em dia. O valor deve ser pago regularmente, mesmo em períodos de férias, viagens, feriados ou quando o cliente optar por não comparecer, já que o horário permanece reservado.

  • b) Atendimento em Domicílio: Caso o cliente peça e a profissional aceite o atendimento em casa, será cobrado o valor das horas de trajeto (ida e volta) somado ao valor da sessão.

  • c) Despesas de Viagem: Pagar antecipadamente gastos com transporte (aéreo ou terrestre) e hospedagem da profissional, caso sejam necessários para o serviço e autorizados pelo cliente.

DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 4ª. O valor a ser pago é o que consta no site ou plataforma no momento do agendamento. O pagamento da primeira sessão deve ser feito logo após o término do primeiro atendimento.

  • Formas aceitas: PIX (Chave CNPJ: 64.831.231/0001-20 – Marilia da Silva Muniz), dinheiro, cartões de crédito/débito ou outras formas aceitas pela profissional.

DO NÃO COMPARECIMENTO, REMARCAÇÕES E CANCELAMENTOS

Cláusula 5ª. Ambas as partes se comprometem a estar presentes nos horários agendados.

Cláusula 6ª. Se precisar desmarcar ou mudar o horário, o aviso deve ser feito com no mínimo 12 (doze) horas de antecedência pela plataforma ou contatos oficiais.

Cláusula 7ª. Se o aviso de cancelamento ocorrer com menos de 12 (doze) horas ou se uma das partes faltar sem avisar, deverá pagar à outra parte uma multa de 25% do valor da sessão.

Nota: Cada parte tem direito a uma "falta isenta" por mês (não precisa pagar a multa na primeira ocorrência do mês).

Cláusula 8ª. O cliente é responsável pela veracidade dos dados informados. Agendamentos falsos, dados incorretos ou cancelamentos constantes que prejudiquem a agenda da profissional poderão gerar denúncia policial e ações judiciais para reparação de danos.

Cláusula 9ª. Remarcações dependem da disponibilidade de agenda. Se houver concordância entre as partes, as reposições podem ocorrer em feriados ou fins de semana.

DA MULTA

Cláusula 10ª. Em caso de atraso no pagamento, será aplicada multa de 2% sobre o valor, além de juros de 1% ao mês. Para cálculos de dívidas antigas, será usado o valor atualizado do serviço ou o valor original com acréscimo de 36%, conforme a situação.

DO PRAZO DO CONTRATO

Cláusula 11ª. Este contrato vale por 12 meses. Ele pode ser renovado automaticamente se o serviço continuar sendo prestado após esse período.

DA RESCISÃO (ENCERRAMENTO)

Cláusula 12ª. Quem quiser encerrar o contrato deve avisar a outra parte, por escrito, com 30 dias de antecedência. Durante esse mês, as sessões e pagamentos devem ocorrer normalmente.

Cláusula 13ª. Se o contrato for quebrado por culpa do cliente, ele deve pagar os valores devidos com as multas da Cláusula 10ª. Se for por culpa da profissional, ela poderá completar os serviços pendentes ou devolver o dinheiro (descontando as taxas bancárias e de cartão).

Cláusula 14ª. O fim deste contrato não cancela dívidas ou obrigações que já existiam antes do encerramento.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 15ª. Cada atendimento dura 50 minutos. A previsão é de no mínimo 01 (um) atendimento por semana, conforme a agenda.

Cláusula 16ª. A profissional é livre para atender outros clientes fora deste contrato.

Cláusula 17ª. Para menores de 18 anos ou pessoas incapazes, o Responsável Legal assume todas as obrigações e deveres deste contrato.

Cláusula 18ª. Qualquer mudança nestas regras só valerá se for comunicada e aceita por ambas as partes.

Cláusula 19ª. Este contrato começa a valer no momento em que o cliente envia seus dados pelo site ou plataforma.

DO FORO

Cláusula 20ª. Para resolver problemas legais que não possam ser ajustados amigavelmente, as partes escolhem a comarca de Feira de Santana, Bahia. Este documento tem validade jurídica sem a necessidade de assinatura física, valendo o aceite digital.

*Plataforma: Dados e comunicações realizados via www.mariliamunizpsi.com.br

©2026 por Marilia Muniz.

©2026 - Por Marília Muniz. Direitos Reservados.

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